DECRETO N

DECRETO N. 4.402 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 23:754$780, á verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes» do vigente orçamento, destinado á rubrica – Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á omissão do cadastro dos proprios nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 23:754$780, á verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes», do vigente orçamento, destinado a reforçar a rubrica – Diarias e gratificações por serviços extraordinarios, á commissão encarregada da organização do cadastro dos proprios nacionaes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.