DECRETO N. 4.361 – DE 03 DE NOVEMBRO DE 1921
Releva a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, Dr. João Borges Ferraz, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914, aberto para esse fim o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.