DECRETO N

DECRETO N. 4.361 – DE 03 DE NOVEMBRO DE 1921

Releva a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, Dr. João Borges Ferraz, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914, aberto para esse fim o necessario credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.