DECRETO N

DECRETO N. 4.357 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Approva para todos os effeitos a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica approvada, para todos os effeitos, a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.