DECRETO N. 1232 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:230$670, para execução da sentença que annullou o decreto reformando o alferes da brigada policial desta Capital Napoleão Gonçalves Guttenberg.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:230$670, para execução da sentença confirmada pelo accordão n. 768, de 23 de julho de 1902, do Supremo Tribunal Federal, que annullou o decreto de 26 de maio do 1894, reformando o alferes da brigada policial desta Capital Napoleão Gonçalves Guttenberg; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FraNCISCO DE Paula Rodrigues ALVeS.

J. J. Seabra.