Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1229 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904
Estabelece os casos em que é applicavel a disposição do art. 1º do decreto n. 938, de 29 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. A disposição do art. 1º do decreto n. 938, de 29 de dezembro de 1902, com referencia ao art. 59, na. 1 e 3, da Constituição, só é applicavel nos casos do citado art. 59, n. 1 e § 1º; derogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RodrIguEs AlvEs.
J. J. Seabra.
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(*) Com o n. 1227 não houve acto algum.