DECRETO N. 1.167 - do 18 de Agosto de 1862
Declara que D. Izabel Maria Bressane, viuva do Coronel reformado da extincta segunda Linha Antonio Bressane Leite Pereira, tem direito ao meio soldo da patente de seu marido desde o fallecimento deste, não obstante a prescripção, em que incorrêra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º D. Izabel Maria Bressane, viuva do Coronel reformado da extincta segunda Linha Antonio Bressane Leite Pereira, tem direito ao meio soldo da patente de seu marido, desde o fallecimento deste, não obstante a prescripção, em que incorrêra.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Polydoro da Fonseca Quitanilha Jordão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Agosto de 1862.
Josino do Nascimento Silva.
Foi publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 5 de Setembro de 1862
Vicente Ferreira da Costa Piragibe.
Registrado a fl. 3 do Livro do Leis.
Primeira Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 5 de Setembro de 1862.
Manoel Joaquim do Nascimento Silva.