DECRETO N

DECRETO N. 4.298 – DE 20 DE JULHO DE 1921

Releva a responsabilidade que porventura tenha o collector de Curvelho Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.

Francisco Alvaro Bueno de Paiva, Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

Art. Fica relevada a responsabilidade que porventura tenha o collector federal de Curvello, Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 20 de julho de 1921.

FRANCISCO ALVARO BUENO DE PAIVA.