DECRETO N. 4.298 – DE 20 DE JULHO DE 1921
Releva a responsabilidade que porventura tenha o collector de Curvelho Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.
Francisco Alvaro Bueno de Paiva, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Fica relevada a responsabilidade que porventura tenha o collector federal de Curvello, Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 20 de julho de 1921.
FRANCISCO ALVARO BUENO DE PAIVA.