DECRETO N. 4.297 – DE 16 DE JULHO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a despender até 1.000:000$ com a execução de obras de defesa das culturas marginaes do rio Jequitinhonha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 1.000:000$ para execução das obras que forem julgadas necessarias á defesa das culturas marginaes do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia, com a regularização das suas margens, obras de defesa e desobstrucção dos seus affluentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.