DECRETO N. 4.249 – DE 6 DE JANEIRO DE 1921
Approva o Tratado, assignado, no Rio de Janeiro, a 4 de Abril de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estado Unidos do Brasil e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario no Brasil, de S. M. Rei da Inglaterra, devidamente autorização, para o fim da creação de uma commissão de Paz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o Tratado, assignado, no Rio de Janeiro, a 4 de Abril de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario no Brasil, de S. M. o Rei da Inglaterra, devidamente autorisado, para o fim da creação de uma Commissão de Paz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.