DECRETO N

DECRETO N. 4.241 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos supplementares de 445:096$ e de 294:613$260 ás verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e o extraordinario de 180:492$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica, nos exercicios de 1919 e 1920, e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica, no exercicio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 445:096$ (quatrocentos e quarenta e cinco contos e noventa e seis mil réis), supplementar ás seguintes consignações e sub-consignações das verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920:

a) verba 1ª – Secretaria de Estado:

 

Sub-consignação «Artigos de expediente, etc.».......................................................................

15:000$000

Sub-consignação «Conservação e custeio das installações electricas, etc.»..........................

 5:000$000

b) verba 4ª – Jardim Botanico:

 

Sub-consignação «Diarias, ajudas de custo, etc.»...................................................................

 15:000$000

c) verba 10ª – Directoria de Meteorologia e Astronomia:

 

Sub-consignação «Para attender a necessidades imprevistas, etc.».......................................

 20:000$000

d) verba 18ª – Eventuaes:

 

Consignação «Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, etc.»......

120:000$000

e) verba 22ª – Subvenções e auxilios:

 

Consignação «Para manutenção, etc.»....................................................................................

 252:096$000

f) verba 24ª – Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz»:

 

Sub-consignação «Pessoal assalariado, etc.».........................................................................

18:000$000

Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, os seguintes creditos:

Extraordinario de 180:429$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica nos exercicios de 1919 e 1920 e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica no exercicio de 1920;

Supplementar de 294:613$260, ás seguintes verbas do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio:

Verba 10ª – Consignação «Para desapropriação, etc.».............................................................

 56:100$000

Verba 14ª – Auxilio para realização de exposições, etc.».........................................................

186:513$260

Verba 14ª – Para manutenção e desenvolvimento, etc.»...........................................................

 52:000$000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.