DECRETO N. 4.241 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos supplementares de 445:096$ e de 294:613$260 ás verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e o extraordinario de 180:492$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica, nos exercicios de 1919 e 1920, e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica, no exercicio de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 445:096$ (quatrocentos e quarenta e cinco contos e noventa e seis mil réis), supplementar ás seguintes consignações e sub-consignações das verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920:
a) verba 1ª – Secretaria de Estado: |
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Sub-consignação «Artigos de expediente, etc.»....................................................................... | 15:000$000 |
Sub-consignação «Conservação e custeio das installações electricas, etc.».......................... | 5:000$000 |
b) verba 4ª – Jardim Botanico: |
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Sub-consignação «Diarias, ajudas de custo, etc.»................................................................... | 15:000$000 |
c) verba 10ª – Directoria de Meteorologia e Astronomia: |
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Sub-consignação «Para attender a necessidades imprevistas, etc.»....................................... | 20:000$000 |
d) verba 18ª – Eventuaes: |
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Consignação «Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, etc.»...... | 120:000$000 |
e) verba 22ª – Subvenções e auxilios: |
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Consignação «Para manutenção, etc.».................................................................................... | 252:096$000 |
f) verba 24ª – Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz»: |
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Sub-consignação «Pessoal assalariado, etc.»......................................................................... | 18:000$000 |
Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, os seguintes creditos:
Extraordinario de 180:429$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica nos exercicios de 1919 e 1920 e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica no exercicio de 1920;
Supplementar de 294:613$260, ás seguintes verbas do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio:
Verba 10ª – Consignação «Para desapropriação, etc.»............................................................. | 56:100$000 |
Verba 14ª – Auxilio para realização de exposições, etc.»......................................................... | 186:513$260 |
Verba 14ª – Para manutenção e desenvolvimento, etc.»........................................................... | 52:000$000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.