DECRETO N. 4.198 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:330:000$, supplementar á verba 23ª, do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, destinado ao serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª, do orçamento do actual exercicio  desse ministerio, importancia destinada ao serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.