DECRETO N. 4.170 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Approva a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a approvar a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.