Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1914 – De 5 DE AGOSTO DE 1908
Releva a prescripção para que D. Maria Amalia Carneiro de Miranda possa receber a pensão de meio-soldo deixada por seu pae, correspondente aos exercicios de 1890 e 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida relevação de prescripção para que D. Maria Amalia Carneiro de Miranda possa receber no Thesouro Federal a pensão de meio soldo deixada por seu pae, o tenente-general Barão de S. Borja, correspondente aos exercicios de 1890 e 1891.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.