DECRETO N. 1912 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.