DECRETO N. 1844 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder á associação da desobstrucção da foz do rio S. Gonçalo, estabelecida na Cidade de Pelotas, Provincia do Rio Grande do Sul, isenção de direitos para todo o material que importar.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder á associação da desobstrucção da foz do rio S. Gonçalo, estabelecida na Cidade de Pelotas, Provincia do Rio Grande do Sul, a introducção livre de direitos de importação, de todo o material necessario para a excavação da barra daquelle rio, a que se obrigou por contracto feito com a administração daquella Provincia.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronymo José Teixeira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

Transitou em 8 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 10 de Outubro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.