DECRETO N. 1833 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1870

Concede isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a obra de encanamento d'agua potavel na Cidade de Olinda.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a obra do encanamento d'agua potavel na Cidade de Olinda, da Provincia de Pernambuco, de que é emprezario Justino José de Souza Campos.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica do Sua Magestade o Imperador.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Maritiba.

Transitou em 19 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 20 de Setembro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.