DECRETO N. 1710 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a pagar a D. Joanna Jaguaribe Gomes de Mattos, viuva do bacharel João Pinto Gomes de Mattos, os vencimentos de juiz de direito relativos ao tempo que ao mesmo juiz foi contado pelo Supremo Tribunal de Justiça, relevando a prescripção em que tenha incorrido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar a D. Joanna Jaguaribe Gomes de Mattos, viuva do bacharel João Pinto Gomes de Mattos, os vencimentos correspondentes ao tempo de juiz de direito que lhe mandou contar o Supremo Tribunal de Justiça, por sentença de 17 de agosto de 1887, relevada qualquer prescripção em que tenha incorrido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.