DECRETO N. 1706 – DE 30 DE AGOSTO DE 1907

Releva a prescripção em que incorreram os vencimentos do archivista da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Eugenio Ferraz de Abreu, no periodo de 17 de abril de 1893 a 21 de maio de 1894.

O Presidente da Republico dos Estados Unidos do Brazil;

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o archivista da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Eugenio Ferraz de Abreu, para o fim de receber seus vencimentos de 17 de abril de 1893 a 21 de maio de 1894, periodo em que esteve em commissão no estrangeiro, abrindo-se para isso o necessario credito.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AugUSTO MoreIra PENNA.

Rio-Branco.