Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1686 – DE 12 DE AGOSTO DE 1907
Manda vigorar a disposição do art. 2º, § 36, das Preliminares da Tarifa e isenta da taxa de expediente as mercadorias a que se refere o citado artigo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica em inteiro vigor a disposição do art. 2º, § 36, das Preliminares da Tarifa das Alfandegas e tambem isentas do pagamento da taxa de expediente as mercadorias a que se refere o citado artigo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.