Lei nº 13.369 de 12/12/2016

Lei nº 13.369 de 12/12/2016

Ementa

Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

   

Observação

ORIGEM: PLC 97/2015. AUTOR: DEPUTADO RICARDO IZAR

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

RECONHECIMENTO , PROFISSÃO , PLANEJAMENTO , DESENHO , INTERIOR , IMOVEL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Veto
  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 3, caput, Inciso 3 - Veto
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Veto
  • Art. 6, caput - Veto
  • Art. 7, caput - Veto
  • Art. 7, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 7, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 8, caput - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 3, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 6, caput [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 7, caput [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 7, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 7, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]

Art. 8, caput [Lei nº 13.369 de 12/12/2016]