Lei nº 13.352 de 27/10/2016

Lei nº 13.352 de 27/10/2016

Ementa

Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/10/2016] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 133/2015. AUTOR: DEPUTADO RICARDO IZAR ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE , HIGIENE , SALÃO DE BELEZA , BARBEARIA , CABELEIREIRO , CONTRATO , PARCERIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A - Acréscimo
  • Art. 1-B - Acréscimo
  • Art. 1-C - Acréscimo
  • Art. 1-D - Acréscimo