Lei nº 12.592 de 18/01/2012

Lei nº 12.592 de 18/01/2012

Ementa

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/01/2012] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/01/2012] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO MARCELO TEIXEIRA - PLC 112 DE 2007.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

RECONHECIMENTO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE , HIGIENE , SALÃO DE BELEZA , BARBEARIA , CABELEIREIRO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A - Acréscimo
  • Art. 1-B - Acréscimo
  • Art. 1-C - Acréscimo
  • Art. 1-D - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1-A [Lei nº 12.592 de 18/01/2012]

Art. 1-B [Lei nº 12.592 de 18/01/2012]

Art. 1-C [Lei nº 12.592 de 18/01/2012]

Art. 1-D [Lei nº 12.592 de 18/01/2012]