Lei nº 13.323 de 28/07/2016
Lei nº 13.323 de 28/07/2016
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Ementa | Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/07/2016] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] |
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Observação | ORIGEM: PLC 30/2016. AUTOR: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CD). Quanto à vigência desta Lei, vide o artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/1942. |
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Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Organização do Estado / Poder Legislativo
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Catálogo |
LEGISLATIVO , PESSOAL .
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Indexação |
REAJUSTE , REMUNERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , FUNÇÃO EM COMISSÃO , CARGO EM COMISSÃO , CAMARA DOS DEPUTADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Convalidação Ficam convalidados os reajustes às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive os ainda não implementados, concedidos por esta Lei, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As tabelas constantes dos Anexos da Lei nº 12.777/2012 ficam reajustadas de acordo com os incisos I a IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.323/2016. As alterações entram em vigor após decorridos 45 dias da publicação da Lei nº 13.323/2016, ocorrida em 29/07/2016.
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