LEI Nº 13.320, DE 27 DE JULHO DE 2016

Altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente, a partir de 1º de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Fábio Medina Osório

 

<<ANESOS>>

<<TABELAS>>