LEI Nº 13.282, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 2º São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
<<TABELAS>>