Lei nº 13.281 de 04/05/2016
Lei nº 13.281 de 04/05/2016
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Ementa | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/05/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: MPV 699/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Jurídico / Direito de Trânsito
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Catálogo |
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN) , TRANSITO , MUNICIPIO , NORMAS , CIRCULAÇÃO , EDUCAÇÃO , SINALIZAÇÃO , VEICULOS , INFRAÇÃO , PENALIDADE , MULTA , PENALIDADE ADMINISTRATIVA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Lei nº 13.281/2016, ocorrida em 5/5/2016, exceto em relação ao acréscimo dos arts. 253-A e 320-A, assim como as alterações aos arts. 254 e 271, que entram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.281/2016.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 194 de 04/05/2016
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |