Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empodramento da Mulher na Política e no Esporte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gome