LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empodramento da Mulher na Política e no Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Ricardo Leyser Gonçalves

Nilma Lino Gome