LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.

Art. O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.

Art. A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § do art. 169 da Constituição Federal.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

 

<<TABELA>>