DECRETO N

DECRETO N. 2.962 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Approva a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Dinamarca, assignada em Copenhague, a 27 de Novembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

Artigo 1º Fica approvada a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Dinamarca, assignada em Copenhague a 27 de Novembro de 1911, estabelecendo o accordo geral, visado pelo art. 19 da Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Lauro Müller.