Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.962 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Approva a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Dinamarca, assignada em Copenhague, a 27 de Novembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo 1º Fica approvada a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Dinamarca, assignada em Copenhague a 27 de Novembro de 1911, estabelecendo o accordo geral, visado pelo art. 19 da Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Lauro Müller.