DECRETO N. 2.961 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Approva a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo, aos 14 de Dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo 1º Fica approvada a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo aos 14 de Dezembro de 1909, em execução dos principios enunciados nos arts. 15 a 19 e 21 da Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899, e nos arts. 37 a 40 e 42 da Convenção que, com o mesmo objecto, foi a si nada em Haya, em 18 de Outubro de 1907.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Lauro Müller.