DECRETO N

DECRETO N. 2.940 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Caiaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos, pela privação das aguas do rio Grande, em Jacarépaguá, proveniente da captação e adducção das mesmas aguas para abastecimento desta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.