DECRETO N. 1572 - DE 13 DE JUNHO DE 1868

Autorisa o Governo para conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Agostinho Antonio Pestana de Freitas e a outros estrangeiros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadãos Brasileiros, aos subditos Portuguezes: Agostinho Antonio Pestana de Freitas, residente no Termo de Leopoldina; Ignacio Teixeira de Novaes, residente na Cidade de Itabira de Mato-Dentro; Padre José Joaquim de Siqueira e José Joaquim Pinto de Siqueira, na Provincia de Minas Geraes; Antonio José Pereira Cibrão e Boaventura Borges Pamplona, residentes no Rio de Janeiro; Miguel Ribeiro de Sá e João Felippe Figueira, na Parahyba do Sul; Sebastião Gomes Saraiva, na Bemposta; Cypriano José Corrêa da Silva, em Sapucaia, na Provincia do Rio de Janeiro; José Alves da Silva, Joaquim José de Figueiredo e Francisco Isidoro de Souto, operario do Arsenal de Guerra, residentes na Côrte; Abel Casimiro Côrte-Real, residente em Caiteté; Eduardo Augusto da Silva Pereira, na Provincia da Bahia, Theotonio José da Silva, no Termo de Itapeteninga, Provincia de S. Paulo; aos Italianos João Cesarino, residente na Provincia de Minas Gerees; Antonio Esperanco, residente em Parahybuna, Provincia de S. Paulo; ao Prussiano Guilherme Zimmler, engenheiro civil, residente na Côrte, e finalmente a Theodoro Vermann, residente em S. João d'El-Rei, Provincia de Minas Geraes.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Junho de 1868. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Junho de 1868. - Fausto Augusto de Aguiar.