DECRETO N. 1565 - DE 6 DE JUNTO DE 1868

Autorisa o Governo a conceder isenção de direitos de importação para os materiaes destinados ás obras do encanamento d'agua na Capital de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder isenção de direitos de importação para os materiaes destinados ás obras do encanamento d'agua potavel para a Capital de S. Paulo.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.