dECRETO N. 2.749 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Releva a prescripção em que possa ter incorrido D. Florinda da Conceição Gil, para o fim de receber meio soldo e montepio deixados pelo seu fallecido pae

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica relevada a prescripção em que possa ter incorrido D. Florinda da Conceição Gil, filha legitima do tenente do Exercito Emiliano Gil, fallecido no Estado de Matto Grosso em 6 de setembro de 1898, para o fim de receber o meio soldo e o montepio deixados pelo seu fallecido pae e correspondentes ao período de 6 de setembro de 1898 a 22 de dezembro de 1906.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.