DECRETO N. 2.717 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, para tratamento de saude, ao bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, juiz togado do Supremo Tribunal Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao juiz togado do Supremo Tribunal Militar, bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.