Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995
Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995
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                     Ementa  | Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 27/01/1995] (p. 1171, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/02/1995] (p. 2517, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | EDIÇÕES ANTERIORES: MPV-000790, MPV-000732. | 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
                 | 
            
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                     Indexação  | 
                      HIPOTESE ,  TRANSFERENCIA ,  DIREITOS ,  AQUISIÇÃO ,  AUTOMOVEL ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  MORTE ,  INCAPACIDADE ,  MOTORISTA PROFISSIONAL . 
                                 NORMAS ,  CONCESSÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  OBJETIVO ,  AQUISIÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  AUTOMOVEL ,  UTILIZAÇÃO ,  TAXI ,  TRANSPORTE COLETIVO ,  PESSOA COM DEFICIENCIA ,  DEFICIENTE FISICO ,  TRANSPORTE ESCOLAR . 
                             | 
            
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                     Normas posteriores  | |
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Reedição sem Alteração  |