DECRETO N. 3.151 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, durante o periodo decorrido de 31 de março até 12 de setembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da estrada de Ferro Central do Brazil, licença para tratamento da saude, com o abono de dous terços da respectiva diaria, durante o periodo decorrido de 31 de março até 12 de setembro do corrente anno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.