DECRETO N

DECRETO N. 3.141 – DE 16 DE AGOSTO DE 1916

Considera como instituição de utilidade publica o Aero Club Brazileiro, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' considerada como instituição de utilidade publica o Aero Club Brazileiro, com séde nesta Capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto  de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.