Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.141 – DE 16 DE AGOSTO DE 1916
Considera como instituição de utilidade publica o Aero Club Brazileiro, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' considerada como instituição de utilidade publica o Aero Club Brazileiro, com séde nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.