Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.135 – DE 5 DE JULHO DE 1916
Manda restituir a D. Carolina Vinelli Reis o dominio e posse de um terreno e predio situados na freguezia de Inhaúma
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' restituido a D. Carolina Vinelli Reis, viuva de José Moitinho dos Reis, o dominio e posse do terreno e predio situados na freguezia de Inhaúma, na fazenda do Macedo, constante do termo lavrado na Repartição de Obras Publicas em 12 de julho de 1886.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.