DECRETO N. 3.106 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Rectifica o decreto legislativo n. 3.043, de 9 de dezembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da communucação feita ao Ministerio da Fazenda pelo 1º secretario do senado Federal, em officio n. 15, de 21 de janeiro findo:

Faço saber que o decreto legislativo n. 3.043, de 9 de dezembro de 1915, deve ser executado com a seguinte correcção: onde se lê «Catão Bernardo de Oliveira», deve-se ler «Cartão Bernardinho de Oliveira».

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.