DECRETO N. 5.372 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a expedir regulamento para a circulação de automoveis, estabelecendo regras para o trafego internacional desses vehiculos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a expedir regulamento para a circulação dos automoveis, estabelecendo, como os demais paizes civilizados do mundo, regras para o trafego internacional desses vehiculos, estabelecendo tambem a marcação das estradas de accôrdo com as nórmas mundiaes, de fórma a serem garantidas a segurança e demais condições, de accôrdo com a pratica e a technica adoptadas universalmente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.