DECRETO N. 5.372 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a expedir regulamento para a circulação de automoveis, estabelecendo regras para o trafego internacional desses vehiculos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a expedir regulamento para a circulação dos automoveis, estabelecendo, como os demais paizes civilizados do mundo, regras para o trafego internacional desses vehiculos, estabelecendo tambem a marcação das estradas de accôrdo com as nórmas mundiaes, de fórma a serem garantidas a segurança e demais condições, de accôrdo com a pratica e a technica adoptadas universalmente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.