DECRETO Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1927
Mantém os arts. 26, 27 e 28 do decreto legislativo nº 5.053, de 6 de novembro de 1926, que modifica a organização judiciaria do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 26. Aos primeiros supplentes de pretor compete:
a) substituir, como os demais supplentes, na ordem respectiva, os pretores em suas faltas e impedimentos;
b) preparar os processos que lhes distribuirem os pretores, não podendo, entretanto, proferir despachos de que caibam recursos;
c) celebrar casamentos quando designados pelo pretor.
Art. 27. Os demais supplentes de pretor substituirão os primeiros nas suas faltas e impedimentos:
Art. 28. Os primeiros supplentes de pretor continuarão a perceber os vencimentos que lhes cabiam antes do decreto nº 16.273, de 1923 e independente da restricção do art. 332.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON Luis P. DE Sousa
Augusto de Vianna do Castello