DECRETO N. 5.184 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1927
Rectifica a lei n. 5.157 A, de 12 de janeiro ultimo, que fixa as quotas de caridade para o exercício de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 7 do corrente, encaminhada ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 29, da mesma data:
Faço saber que a lei n. 5.157 A, de 12 de janeiro ultimo, que fixa as quotas de caridade para o exercicio de 1927 deve ser executada com a seguinte correcção:
"No Estado do Amazonas será distribuida em quotas iguaes pela Santa Casa da Misericordia de Manáos, Santa Casa São Gabriel, Asylo São Gabriel do Rio Negro, Instituto de Tuberculose São Sebastião do Manáos e Instituto "Dom Bosco", em Manáos".
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas.