LEI N

 

DECRETO N. 5.183 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1927

Rectifica o decreto legislativo n. 5.110 de 21 de dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o officio n. 712, de 27 de dezembro de 1926, dirigido pelo 1º Secretario da Camara dos Deputados ao 1º Secretario do Senado Federal, e considerando o que este membro do Poder Legislativo expoz em officio n. 83, de 19 do mez findo, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

Faço saber que o decreto legislativo n. 5.110, de 21 de dezembro de 1926, deve ser executado com a seguinte rectificação do seu art. 3º:

Art. 3º Fica renovada a autorização constante da lei n. 4.834-A, de 27 de junho de 1924, dada ao Poder Executivo para, em qualquer tempo, mandar construir na Capital do Estado do Maranhão um edifício, dependencias e armazens apropriados para o serviço da Alfandega, podendo, para esse fim, despender até a quantia de 600:000$, inclusive mobiliarios e machinismos que forem necessarios, abrir os precisos creditos para pagamento em dinheiro ou em apolices da divida publica, pela fórma que entender mais conveniente aos interesses da União.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Getulio Vargas.