Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.163 – DE 12 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza, a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 84:136$299, para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 84:136$299, para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti, em virtude, de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.