DECRETO N

DECRETO N. 1297 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904

Proroga o estado de sitio, por trinta dias, no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º O estado de sitio decretado pela lei n. 1270, de 16 de novembro do anno corrente, para esta Capital e a comarca de Nitheroy, é prorogado por 30 dias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVEs.

J. J. Seabra.