Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1297 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904
Proroga o estado de sitio, por trinta dias, no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O estado de sitio decretado pela lei n. 1270, de 16 de novembro do anno corrente, para esta Capital e a comarca de Nitheroy, é prorogado por 30 dias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVEs.
J. J. Seabra.