DECRETO N. 1270 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1904
Decreta o estado de sitio, até trinta dias, no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, e autoriza o Poder Executivo a suspendel-o dentro do prazo marcado, desde que não necessite mais da medida excepcional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam declarados em estado de sitio, até trinta dias, o territorio do Districto Federal e a comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a suspender o estado de sitio dentro do prazo marcado, desde que não necessite mais da medida excepcional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.