DECRETO N

DECRETO N. 1270 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1904

Decreta o estado de sitio, até trinta dias, no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, e autoriza o Poder Executivo a suspendel-o dentro do prazo marcado, desde que não necessite mais da medida excepcional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam declarados em estado de sitio, até trinta dias, o territorio do Districto Federal e a comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a suspender o estado de sitio dentro do prazo marcado, desde que não necessite mais da medida excepcional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.