DECRETO N. 1258 A - DE 20 DE ABRIL DE 1866

Sobre os menores, que tem direito ao montepio de Marinha, por serem filhos de Officiaes das diversas classes, contribuintes do mesmo montepio.

Hei por bem Sancionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Os menores de dezoito annos, filhos dos Officiaes das diversas classes, contribuintes do montepio de Marinha, tem direito ao mesmo montepio, na falta de filhas solteiras, ou viuvas, e sómente até aquella idade, sem sobrevivencia de uns para os outros.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Paula da Silveira Lobo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula da Silveira Lobo.