DECRETO N. 2.106 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1909

Releva a prescrição em que tenha incorrido o direito de D. Antonia Eugenia Pereira de Mello á pensão de meio soldo de seu finado pae, o alferes do 36º corpo de voluntarios da patria, João Eugenio Pereira de Mello.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica relevada a prescrição em que tenha incorrido o direito que a filha do alferes do 36º corpo de voluntarios da patria João Eugenio Pereira de Mello, D. Antonia Eugenia Pereira de Mello, tinha ex-vi do disposto no art. 10 do decreto n. 3.371, de 7 de janeiro de 1865, a uma pensão correspondente á importando de meio-soldo do seu finado pae, depois de competentemente habilitada; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro do 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.