Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.098 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1909
Approva o Accôrdo concluido entre o Brazil e o Perú para a navegação do rio Japurá ou Caquetá, assignado em Lima aos 15 de abril de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica approvado o Accôrdo para navegação do rio Japurá ou Caquetá, concluido entre o Brazil e o Perú e assignado em Lima aos 15 de abril de 1908; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.