DECRETO N. 2.098 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1909

Approva o Accôrdo concluido entre o Brazil e o Perú para a navegação do rio Japurá ou Caquetá, assignado em Lima aos 15 de abril de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica approvado o Accôrdo para navegação do rio Japurá ou Caquetá, concluido entre o Brazil e o Perú e assignado em Lima aos 15 de abril de 1908; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rio-Branco.